Neste separador são disponibilizadas as OCS aprovadas pela Comissão por via de um Ato Delegado. A Comissão pode definir OCS com base nos dados apresentados pelos Estados Membros (para aplicação no próprio Estado Membro – Nacionais) ou com base nas suas próprias propostas (para aplicação em todos os Estados Membros – Europeias), procedendo às pesquisas, análises e consultas consideradas necessárias para a sua definição.
Consulte:
Para aplicação a todos os Estados Membros
A Comissão definiu e disponibiliza as seguintes metodologias:
Para aplicação por cada Estado Membro
Sob proposta de cada Estado Membro, a Comissão aprovou as seguintes metodologias: