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Neste separador são disponibilizadas as OCS aprovadas pela Comissão por via de um Ato Delegado. A Comissão pode definir OCS com base nos dados apresentados pelos Estados Membros (para aplicação no próprio Estado Membro – Nacionais) ou com base nas suas próprias propostas (para aplicação em todos os Estados Membros – Europeias), procedendo às pesquisas, análises e consultas consideradas necessárias para a sua definição.

Consulte:

Para aplicação a todos os Estados Membros

A Comissão definiu e disponibiliza as seguintes metodologias:

Para aplicação por cada Estado Membro