A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras, relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade.
A Marca é atribuída de 2 em 2 anos, nos anos ímpares.
Destinatários
Empregadores que contribuam para a implementação de um mercado de trabalho inclusivo e se distingam por práticas de referência nos seguintes domínios:
- Recrutamento, desenvolvimento e progressão;
- Manutenção e retoma;
- Acessibilidades;
- Serviço e relação com a comunidade.
Promotores
- Empregadores dos setores público, privado, cooperativo e da economia social;
- Pessoas com deficiência e incapacidade envolvidas na criação de empresas, como empreendedores, ou do próprio emprego;
Modalidades
Atribuição das seguintes distinções a quem nos 2 anos anteriores ao da candidatura se distinga por práticas de referência abertas e inclusivas:
- Marca Entidade Empregadora Inclusiva, a quem se distinga num ou vários dos domínios supra referidos;
- Marca Entidade Empregadora Inclusiva – Excelência, a quem se distinga em todos os domínios.
Candidatura
As candidaturas devem ser formalizadas no portal iefponline entre o dia 1 de janeiro e o dia 28 de fevereiro dos anos ímpares.
A apreciação das candidaturas cabe a uma comissão de peritos e a decisão de atribuição da marca compete a um júri, nomeados em cada edição por despacho ministerial.
Consulte a ficha síntese sobre a Marca Entidade Empregadora Inclusiva.
Mais informação sobre a edição de 2019
- Candidaturas abertas entre 2 de janeiro e 28 de fevereiro de 2019;
- Critérios para análise de candidaturas;
- Perguntas frequentes;
- Folheto de divulgação da edição de 2019 (frente e verso);
- Regulamento publicado no Anexo II ao Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho.
Fonte: IEFP